TERMO DE CONSENTIMENTO ESPECÍFICO PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS E CONTINUIDADE DO CUIDADO — PACIENTE
Consentimento específico para compartilhamento de informações da jornada do paciente com profissional posteriormente vinculado ao seu acompanhamento, quando o compartilhamento depender de sua autorização.
Versão 2.0 · Perfil aplicável: paciente
1. OBJETO E FINALIDADE DO TERMO
O presente Termo tem por finalidade registrar a manifestação específica do paciente quanto ao compartilhamento de informações integrantes de sua jornada na Plataforma EchoHead com novo profissional devidamente vinculado ao seu acompanhamento.
A Continuidade do Cuidado tem por objetivo permitir que informações relevantes já existentes na Plataforma possam, quando juridicamente cabível e autorizado, contribuir para a continuidade assistencial, evitando fragmentação desnecessária da jornada e favorecendo a compreensão longitudinal do acompanhamento.
Este Termo não constitui autorização genérica para acesso irrestrito aos dados do paciente.
O compartilhamento deverá observar a finalidade assistencial, a necessidade, a proporcionalidade, a confidencialidade, a segurança da informação e a minimização da exposição dos dados.
2. O QUE A ECHOHEAD CONSIDERA CONTINUIDADE DO CUIDADO
Para fins deste Termo, considera-se Continuidade do Cuidado a possibilidade de preservação e utilização legítima de informações produzidas ou registradas durante a jornada do paciente para apoiar seu acompanhamento por profissional posteriormente vinculado.
A continuidade poderá ocorrer, por exemplo, quando:
- I – houver substituição do profissional responsável;
- II – o paciente encerrar acompanhamento com determinado profissional e iniciar acompanhamento com outro;
- III – houver necessidade de acompanhamento por profissional de outra especialidade;
- IV – houver atuação legítima e autorizada de mais de um profissional no cuidado;
- V – ocorrer outra situação assistencial compatível com a finalidade deste Termo.
A Continuidade do Cuidado não implica transferência da responsabilidade técnica entre profissionais.
Cada profissional permanece responsável pelos atos que praticar dentro de sua habilitação, competência e vínculo com o paciente.
3. JORNADA DO PACIENTE
A Plataforma EchoHead poderá organizar informações relacionadas ao acompanhamento do paciente em uma jornada estruturada e longitudinal.
Essa jornada poderá compreender, conforme as funcionalidades utilizadas e os registros legitimamente existentes:
- I – dados cadastrais necessários à identificação do paciente;
- II – anamneses;
- III – formulários, escalas, inventários e instrumentos;
- IV – atividades realizadas na Plataforma;
- V – registros de atendimento;
- VI – documentos técnicos;
- VII – documentos compartilhados;
- VIII – histórico de acompanhamento;
- IX – informações organizadas cronologicamente;
- X – Linha do Tempo Clínica, quando disponível;
- XI – outras informações legitimamente integrantes da jornada e necessárias à continuidade assistencial.
Nem todo conteúdo existente na infraestrutura tecnológica da EchoHead integra automaticamente o escopo de compartilhamento com um novo profissional.
4. ESCOPO DO COMPARTILHAMENTO
O acesso concedido ao novo profissional deverá ser limitado às informações compatíveis com a finalidade assistencial e com as permissões estabelecidas pela Plataforma.
A autorização para Continuidade do Cuidado não deverá ser interpretada como autorização para:
- I – acesso indiscriminado a todas as informações existentes nos sistemas da EchoHead;
- II – acesso a registros sistêmicos, logs ou informações de segurança;
- III – acesso a informações administrativas internas da EchoHead;
- IV – acesso a informações de terceiros;
- V – utilização dos dados para finalidade distinta do acompanhamento;
- VI – divulgação das informações a pessoas não autorizadas;
- VII – comercialização das informações;
- VIII – utilização dos dados para publicidade ou marketing;
- IX – exportação indiscriminada de informações protegidas;
- X – qualquer outra utilização incompatível com a finalidade assistencial.
A EchoHead deverá aplicar controles de acesso compatíveis com a natureza das informações e com o perfil do profissional autorizado.
5. IDENTIFICAÇÃO DO NOVO PROFISSIONAL
Sempre que este consentimento for utilizado para concessão de acesso a profissional determinado, a Plataforma deverá registrar, sempre que tecnicamente aplicável:
- I – identificação do paciente;
- II – identificação do profissional autorizado;
- III – categoria profissional;
- IV – registro profissional, quando aplicável;
- V – data e horário da autorização;
- VI – escopo do acesso concedido, quando tecnicamente parametrizável;
- VII – versão deste Termo;
- VIII – alterações ou revogações posteriores.
A autorização para Continuidade do Cuidado deverá estar vinculada a profissional ou vínculo assistencial identificável.
A autorização concedida para determinado profissional não autoriza automaticamente o acesso por outros profissionais.
6. RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL QUE RECEBE O ACESSO
O profissional que receber acesso às informações da jornada do paciente deverá utilizá-las exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas ao acompanhamento.
Compete ao profissional:
- I – preservar o sigilo e a confidencialidade das informações;
- II – respeitar os limites do acesso concedido;
- III – utilizar os dados somente para finalidade compatível com o acompanhamento;
- IV – observar a legislação aplicável;
- V – observar as normas éticas e regulatórias de sua profissão;
- VI – proteger suas credenciais de acesso;
- VII – não compartilhar informações com terceiros sem fundamento jurídico adequado;
- VIII – avaliar criticamente as informações anteriormente registradas;
- IX – assumir responsabilidade pelos atos profissionais que praticar.
O acesso a registros produzidos por profissional anterior não transfere ao novo profissional a autoria ou responsabilidade técnica pelos respectivos registros.
7. AUTORIA E INTEGRIDADE DOS REGISTROS ANTERIORES
Os registros e documentos produzidos anteriormente permanecerão vinculados aos respectivos autores.
A vinculação de novo profissional à jornada não autoriza alteração retroativa de autoria, conteúdo, data ou responsabilidade pelos registros produzidos por outro profissional.
Sempre que tecnicamente aplicável, a EchoHead preservará elementos destinados à identificação:
- I – do autor original;
- II – da data do registro;
- III – da cronologia;
- IV – das alterações realizadas;
- V – da integridade documental.
O novo profissional poderá produzir seus próprios registros a partir do início de seu vínculo, permanecendo responsável pelo conteúdo que elaborar.
8. INFORMAÇÕES PROCESSADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Quando houver consentimentos, bases legais e funcionalidades aplicáveis, a jornada poderá conter informações organizadas ou estruturadas por recursos de Inteligência Artificial Assistiva da EchoHead.
O acesso a essas informações não transforma conteúdos processados por Inteligência Artificial em diagnóstico, laudo, parecer ou decisão clínica.
O novo profissional deverá interpretar criticamente qualquer informação assistiva disponibilizada pela Plataforma.
A utilização de Inteligência Artificial permanece submetida às condições estabelecidas no respectivo Termo de Consentimento e Ciência para Utilização de Inteligência Artificial Assistiva.
9. TRANSCRIÇÕES ASSISTIDAS
A autorização para Continuidade do Cuidado não constitui, por si só, novo consentimento para realização de Transcrição Assistida.
A realização de novas transcrições permanecerá condicionada às regras e manifestações aplicáveis à respectiva funcionalidade.
O eventual acesso, processamento ou utilização de informações derivadas de transcrições anteriormente autorizadas deverá observar:
- I – a finalidade para a qual foram legitimamente produzidas;
- II – as permissões estabelecidas pela Plataforma;
- III – as regras de proteção e confidencialidade;
- IV – os consentimentos e fundamentos jurídicos aplicáveis;
- V – os limites técnicos e institucionais definidos pela EchoHead.
10. PRESERVAÇÃO DA JORNADA APÓS O ENCERRAMENTO DE UM VÍNCULO
O encerramento do vínculo entre paciente e determinado profissional não implica automaticamente a eliminação da jornada existente na Plataforma.
Informações poderão permanecer preservadas quando sua conservação for necessária ou juridicamente admitida para:
- I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- II – preservação de prontuários e documentos;
- III – integridade e autoria documental;
- IV – exercício regular de direitos;
- V – segurança da informação;
- VI – atendimento de determinação judicial ou administrativa;
- VII – outras hipóteses legalmente previstas.
A preservação das informações não significa que qualquer novo profissional terá acesso automático a elas.
A concessão de novo acesso deverá observar o fundamento jurídico, as permissões e as manifestações aplicáveis.
11. SEGURANÇA, CONFIDENCIALIDADE E RASTREABILIDADE
A EchoHead adotará mecanismos destinados a proteger as informações compartilhadas no contexto da Continuidade do Cuidado.
Conforme tecnicamente aplicável, poderão ser utilizados:
- I – autenticação individual;
- II – controle de acesso baseado em perfis;
- III – princípio do menor privilégio;
- IV – segregação de permissões;
- V – criptografia;
- VI – registros de auditoria;
- VII – rastreabilidade de acessos;
- VIII – histórico de concessão e revogação de permissões;
- IX – monitoramento de segurança;
- X – mecanismos de prevenção e resposta a incidentes.
Os acessos relevantes poderão ser registrados para fins de segurança, auditoria, conformidade e proteção dos direitos dos titulares.
12. RECUSA DO COMPARTILHAMENTO
Quando a Continuidade do Cuidado depender deste consentimento, o paciente poderá optar por não autorizar o compartilhamento de sua jornada com novo profissional.
A recusa não impede, por si só, que o paciente inicie novo acompanhamento.
Entretanto, o novo profissional poderá não ter acesso às informações anteriormente registradas na EchoHead cuja disponibilização dependa dessa autorização.
Nesse caso, poderá ser necessário:
- I – realizar nova coleta de informações;
- II – preencher nova anamnese;
- III – reapresentar documentos;
- IV – reconstruir informações relevantes do histórico;
- V – fornecer diretamente ao novo profissional informações necessárias ao acompanhamento.
A EchoHead deverá informar de maneira transparente as consequências funcionais relevantes decorrentes da decisão do paciente.
13. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Quando o compartilhamento estiver fundamentado neste consentimento, o paciente poderá revogar a autorização anteriormente concedida, observadas as disposições legais aplicáveis.
A revogação produzirá efeitos para acessos futuros dependentes deste consentimento.
A revogação não:
- I – torna ilícitos os acessos regularmente realizados durante o período em que a autorização esteve válida;
- II – elimina automaticamente registros já produzidos pelo novo profissional;
- III – elimina automaticamente documentos cuja conservação possua fundamento jurídico;
- IV – altera a autoria dos registros existentes;
- V – impede tratamentos fundamentados em outras bases legais aplicáveis.
Após a revogação, a EchoHead deverá interromper os acessos futuros dependentes exclusivamente da autorização revogada, conforme as regras técnicas e jurídicas aplicáveis.
O histórico da autorização e de sua revogação poderá ser preservado para fins de auditoria, rastreabilidade, segurança e demonstração de conformidade.
14. NOVO PROFISSIONAL OU ALTERAÇÃO DO VÍNCULO
A autorização concedida a determinado profissional não será automaticamente transferida a outro.
Caso o paciente deseje permitir acesso a sua jornada por novo profissional, nova vinculação deverá ser realizada pelos mecanismos disponibilizados pela Plataforma.
Quando houver atuação simultânea de mais de um profissional, os acessos deverão observar os vínculos, finalidades e permissões correspondentes.
A EchoHead poderá estruturar diferentes níveis de acesso de acordo com:
- I – categoria profissional;
- II – finalidade assistencial;
- III – vínculo com o paciente;
- IV – permissões existentes;
- V – funcionalidades disponibilizadas;
- VI – legislação e normas profissionais aplicáveis.
15. SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI
Este Termo disciplina as hipóteses de compartilhamento destinadas à Continuidade do Cuidado que dependam da manifestação do paciente.
Entretanto, existem situações em que o tratamento, conservação ou compartilhamento de determinadas informações poderá possuir fundamento jurídico independente do consentimento.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, proteção da vida ou da incolumidade física, tutela da saúde nas hipóteses legalmente admitidas, cumprimento de determinação judicial ou outra situação prevista na legislação.
Nessas hipóteses, a eventual revogação deste consentimento não impedirá tratamentos legitimamente fundamentados em outra base legal.
16. RELAÇÃO COM OUTROS TERMOS E AUTORIZAÇÕES
Este Termo trata exclusivamente do compartilhamento de informações destinado à Continuidade do Cuidado.
Sua aceitação não constitui autorização automática para:
- I – Transcrição Assistida;
- II – utilização de Inteligência Artificial além das condições estabelecidas em instrumento próprio;
- III – utilização de dados para pesquisa quando dependente de autorização específica;
- IV – disponibilização ou utilização do recurso SOS;
- V – gravação permanente de áudio ou vídeo;
- VI – acesso por assistente ou membro adicional da equipe quando depender de autorização específica;
- VII – qualquer outra funcionalidade submetida a manifestação própria.
As autorizações e consentimentos específicos permanecerão individualizados na área “Autorizações e Consentimentos” da Plataforma EchoHead.
17. REGISTRO ELETRÔNICO E VERSIONAMENTO
A manifestação do paciente será registrada eletronicamente para fins de segurança, auditoria, rastreabilidade e comprovação.
Sempre que tecnicamente aplicável, o registro deverá permitir a identificação de:
- I – paciente responsável pela manifestação;
- II – profissional autorizado;
- III – data e horário;
- IV – versão deste Termo;
- V – decisão registrada;
- VI – identificadores técnicos necessários à comprovação do evento;
- VII – escopo da autorização, quando aplicável;
- VIII – alterações posteriores;
- IX – eventual revogação.
A EchoHead deverá preservar as versões e registros necessários à demonstração das condições existentes no momento de cada manifestação.
18. MANIFESTAÇÃO ELETRÔNICA DO PACIENTE
Ao registrar sua decisão, o paciente declara que:
- I – teve acesso ao presente Termo;
- II – leu e compreendeu suas informações;
- III – compreendeu a finalidade da Continuidade do Cuidado;
- IV – compreendeu quais categorias de informações poderão integrar sua jornada;
- V – compreendeu que a autorização não concede acesso irrestrito aos sistemas da EchoHead;
- VI – compreendeu que o profissional autorizado deverá utilizar as informações exclusivamente para finalidades legítimas relacionadas ao acompanhamento;
- VII – compreendeu que os registros anteriores permanecerão vinculados aos respectivos autores;
- VIII – compreendeu que a autorização para determinado profissional não se transfere automaticamente a outro profissional;
- IX – compreendeu as consequências da não autorização;
- X – compreendeu as condições aplicáveis à revogação;
- XI – compreendeu que determinados tratamentos poderão continuar quando fundamentados em base legal independente do consentimento;
- XII – compreendeu que este Termo não substitui outros consentimentos ou autorizações específicos;
- XIII – manifesta sua decisão de forma livre, informada, inequívoca e específica.