TERMO DE CONSENTIMENTO E CIÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ASSISTIVA — PACIENTE
Instrumento específico de ciência e consentimento, quando aplicável, para o processamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis por recursos computacionais baseados em Inteligência Artificial disponibilizados pela Plataforma EchoHead.
Versão 2.0 · Perfil aplicável: paciente
1. OBJETO E FINALIDADE DO TERMO
O presente Termo tem por finalidade informar, de maneira clara, transparente e específica, como recursos computacionais baseados em Inteligência Artificial poderão ser utilizados no ecossistema EchoHead durante a jornada de acompanhamento do paciente, bem como registrar sua manifestação quanto à utilização dessas funcionalidades quando o respectivo tratamento depender de consentimento.
A Inteligência Artificial utilizada pela EchoHead possui natureza exclusivamente assistiva, informacional e organizacional.
Sua finalidade é apoiar a organização, estruturação, recuperação e análise de informações legitimamente existentes na Plataforma, contribuindo para a compreensão longitudinal da jornada do paciente e oferecendo recursos de apoio ao profissional responsável pelo acompanhamento.
A Inteligência Artificial não substitui o profissional, não exerce profissão regulamentada e não assume responsabilidade clínica, diagnóstica, terapêutica, técnica ou científica.
2. NATUREZA ASSISTIVA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Os recursos de Inteligência Artificial disponibilizados pela EchoHead funcionam como ferramentas tecnológicas de apoio.
Esses recursos poderão processar informações existentes na Plataforma para identificar relações, organizar conteúdos, recuperar contextos e apresentar informações estruturadas ao profissional ou, quando aplicável, ao próprio paciente.
Os resultados produzidos possuem caráter assistivo.
A Inteligência Artificial da EchoHead não poderá, de maneira autônoma:
- I – estabelecer diagnóstico;
- II – formular diagnóstico definitivo;
- III – prescrever medicamentos ou tratamentos;
- IV – alterar prescrições;
- V – determinar conduta terapêutica;
- VI – emitir laudos, pareceres, atestados ou outros documentos técnicos em nome de profissional;
- VII – determinar prognóstico clínico;
- VIII – decidir sobre internação, alta, encaminhamento ou qualquer outra conduta clínica;
- IX – substituir avaliação profissional;
- X – praticar atos privativos de profissão regulamentada;
- XI – assumir responsabilidade técnica pelo acompanhamento do paciente.
Toda informação utilizada para finalidade clínica deverá permanecer sujeita à interpretação, avaliação e responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
3. FINALIDADES DO PROCESSAMENTO POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Quando a funcionalidade estiver habilitada e houver fundamento jurídico adequado para o respectivo tratamento, os recursos de Inteligência Artificial poderão ser utilizados para:
- I – organização e estruturação de informações;
- II – recuperação contextual de conteúdos registrados ao longo da jornada;
- III – elaboração de resumos assistivos;
- IV – organização cronológica de acontecimentos;
- V – apoio à construção da Linha do Tempo Clínica;
- VI – correlação entre informações legitimamente existentes na Plataforma;
- VII – identificação de padrões informacionais ao longo do acompanhamento;
- VIII – estruturação de documentos para posterior revisão e validação profissional;
- IX – apoio à organização de registros;
- X – integração de informações provenientes de diferentes momentos da jornada;
- XI – realização de análises contextuais e longitudinais assistivas;
- XII – produção de metanálises longitudinais;
- XIII – apoio à continuidade e integralidade do cuidado;
- XIV – demais funcionalidades assistivas compatíveis com as finalidades da Plataforma e com este Termo.
A utilização dessas funcionalidades deverá observar os princípios da finalidade, necessidade, proporcionalidade, minimização, segurança e proteção dos dados pessoais.
4. DADOS QUE PODERÃO SER PROCESSADOS
Conforme a funcionalidade utilizada, os recursos de Inteligência Artificial poderão processar informações legitimamente registradas na Plataforma e necessárias à finalidade correspondente.
Essas informações poderão compreender, conforme aplicável:
- I – dados cadastrais necessários à contextualização da jornada;
- II – informações de anamnese;
- III – registros de atendimento;
- IV – informações inseridas pelo paciente;
- V – formulários, escalas, inventários e atividades;
- VI – documentos existentes na Plataforma;
- VII – informações clínicas legitimamente registradas;
- VIII – histórico longitudinal do acompanhamento;
- IX – mensagens ou comunicações quando sua utilização fizer parte de funcionalidade devidamente informada e juridicamente autorizada;
- X – transcrições assistidas, exclusivamente quando a utilização da transcrição estiver devidamente autorizada e disponível;
- XI – outras informações legitimamente integrantes da jornada do paciente e necessárias à execução da funcionalidade correspondente.
A existência deste Termo não autoriza a EchoHead a utilizar informações que tenham sido obtidas ou tratadas sem fundamento jurídico adequado.
5. RELAÇÃO ENTRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TRANSCRIÇÃO ASSISTIDA
A utilização de Inteligência Artificial e a utilização de Transcrição Assistida constituem operações distintas dentro da arquitetura da EchoHead.
A autorização para utilização de Inteligência Artificial não implica, automaticamente, autorização para transcrição de sessões.
Da mesma forma, a autorização para Transcrição Assistida não constitui, por si só, autorização genérica para qualquer processamento por Inteligência Artificial além das finalidades legitimamente informadas ao paciente.
Quando o paciente tiver autorizado ambos os recursos, informações provenientes da transcrição poderão integrar funcionalidades assistivas da EchoHead, incluindo organização contextual, Linha do Tempo Clínica e análises longitudinais, observados os limites dos respectivos Termos.
Caso o paciente não autorize a Transcrição Assistida, a Inteligência Artificial poderá trabalhar somente com outras informações legitimamente disponíveis e juridicamente aptas ao processamento correspondente.
6. METANÁLISE LONGITUDINAL E COMPREENSÃO DA JORNADA
Uma das funcionalidades assistivas da EchoHead poderá consistir na integração estruturada das informações registradas ao longo da jornada do paciente.
Para fins da Plataforma, essa funcionalidade poderá ser denominada Metanálise Longitudinal.
A Metanálise Longitudinal poderá integrar informações provenientes de diferentes momentos e fontes legitimamente existentes na Plataforma com a finalidade de auxiliar a compreensão da evolução do acompanhamento ao longo do tempo.
Ela poderá auxiliar na identificação e organização de:
- I – acontecimentos relevantes;
- II – mudanças observadas ao longo do acompanhamento;
- III – recorrências informacionais;
- IV – informações relacionadas à evolução da jornada;
- V – relações contextuais entre registros existentes;
- VI – elementos relevantes para revisão pelo profissional.
A Metanálise Longitudinal:
- I – não constitui diagnóstico;
- II – não constitui prontuário autônomo;
- III – não constitui laudo;
- IV – não constitui parecer profissional;
- V – não constitui prescrição;
- VI – não constitui prognóstico;
- VII – não substitui avaliação profissional;
- VIII – não produz, por si só, decisão clínica.
Sua natureza é exclusivamente assistiva, organizacional e informacional.
7. SUPERVISÃO HUMANA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A EchoHead adota o princípio da supervisão humana na utilização de Inteligência Artificial em funcionalidades relacionadas ao acompanhamento em saúde.
Os resultados produzidos pelos recursos assistivos poderão conter imprecisões, omissões, interpretações inadequadas ou outras limitações inerentes aos sistemas computacionais.
Por esse motivo, informações produzidas ou estruturadas por Inteligência Artificial que venham a ser utilizadas pelo profissional deverão ser submetidas à sua análise crítica.
Compete ao profissional, dentro de sua habilitação legal:
- I – interpretar as informações;
- II – verificar sua pertinência;
- III – revisar conteúdos utilizados profissionalmente;
- IV – validar documentos sob sua autoria;
- V – decidir sobre eventual utilização clínica;
- VI – preservar sua autonomia técnica;
- VII – assumir responsabilidade pelas decisões profissionais adotadas.
A disponibilização de informação por Inteligência Artificial não obriga o profissional a aceitá-la, utilizá-la ou incorporá-la à sua avaliação.
8. OPERADORES TECNOLÓGICOS, MODELOS E FORNECEDORES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Para disponibilizar funcionalidades baseadas em Inteligência Artificial, a EchoHead poderá utilizar infraestrutura própria e/ou contratar operadores tecnológicos especializados, incluindo provedores de modelos computacionais, processamento de linguagem natural, infraestrutura em nuvem, recuperação contextual, armazenamento temporário necessário ao processamento e outras tecnologias compatíveis com as funcionalidades oferecidas.
A EchoHead poderá selecionar, substituir, combinar ou incorporar diferentes operadores, APIs, modelos computacionais ou tecnologias ao longo da evolução da Plataforma.
A EchoHead não fica vinculada, por este Termo, à utilização permanente de determinado fornecedor, API ou modelo tecnológico específico.
A alteração tecnológica não poderá, contudo, ser utilizada para ampliar silenciosamente as finalidades do tratamento autorizadas ou legitimamente informadas ao paciente.
Os operadores utilizados deverão estar sujeitos a requisitos compatíveis com:
- I – finalidade do tratamento;
- II – necessidade;
- III – minimização dos dados;
- IV – confidencialidade;
- V – segurança da informação;
- VI – proteção dos dados pessoais;
- VII – limitações de uso das informações;
- VIII – legislação aplicável.
A EchoHead adotará medidas destinadas a impedir que operadores contratados utilizem os dados recebidos para finalidades próprias incompatíveis com os serviços contratados.
9. PROCESSAMENTO E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Determinados operadores, modelos ou infraestruturas utilizados para processamento por Inteligência Artificial poderão estar localizados fora do território brasileiro.
Consequentemente, determinadas operações poderão envolver transferência internacional ou processamento internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Quando isso ocorrer, a EchoHead deverá observar os mecanismos jurídicos aplicáveis previstos na legislação brasileira e na regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Serão adotadas, conforme a operação realizada, medidas destinadas à:
- I – limitação das informações ao necessário para execução da funcionalidade;
- II – proteção da confidencialidade;
- III – adoção de salvaguardas técnicas e administrativas;
- IV – utilização de mecanismos jurídicos adequados à transferência internacional;
- V – preservação dos direitos assegurados ao paciente pela legislação brasileira.
A utilização de operador internacional não transfere a titularidade dos dados nem reduz os direitos do paciente.
10. SEGURANÇA, CONFIDENCIALIDADE E MINIMIZAÇÃO
Os dados processados por Inteligência Artificial permanecerão sujeitos às políticas de segurança, proteção de dados e governança da EchoHead.
Conforme aplicável, poderão ser utilizados:
- I – controle de acesso;
- II – autenticação;
- III – criptografia;
- IV – segregação de permissões;
- V – rastreabilidade;
- VI – registros de auditoria;
- VII – monitoramento de segurança;
- VIII – minimização dos dados;
- IX – pseudonimização ou outras técnicas destinadas à redução da exposição, quando tecnicamente adequadas;
- X – procedimentos de resposta a incidentes.
Sempre que tecnicamente possível, o processamento deverá limitar-se às informações necessárias à execução da funcionalidade correspondente.
11. SINALIZAÇÕES ASSISTIVAS E SITUAÇÕES POTENCIALMENTE RELEVANTES
Determinadas funcionalidades de Inteligência Artificial poderão, quando implementadas, identificar padrões ou conteúdos potencialmente relevantes para avaliação humana.
Essas sinalizações poderão incluir informações que indiquem necessidade de atenção profissional, inclusive conteúdos potencialmente relacionados a risco, vulnerabilidade ou alteração relevante da jornada.
Uma sinalização tecnológica:
- I – não constitui diagnóstico;
- II – não comprova a existência de risco;
- III – não determina automaticamente uma conduta;
- IV – não autoriza automaticamente quebra de sigilo;
- V – não gera automaticamente comunicação a autoridade;
- VI – não determina acionamento automático de serviço de emergência, salvo se houver funcionalidade específica, juridicamente estruturada e expressamente informada ao usuário;
- VII – deverá ser compreendida como informação assistiva sujeita à avaliação humana.
Compete ao profissional avaliar a relevância da informação e adotar, quando cabível, as medidas compatíveis com sua habilitação, com a legislação e com as normas éticas aplicáveis.
O recurso SOS, quando disponibilizado ao paciente, possui funcionamento e regras próprias e será disciplinado em instrumento específico.
12. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO AUTORIZAÇÃO
Quando determinada funcionalidade de Inteligência Artificial depender deste consentimento, o paciente poderá optar por não autorizá-la.
A recusa, por si só, não impedirá a realização do atendimento pelo profissional.
Entretanto, a não autorização poderá impedir ou limitar funcionalidades da EchoHead que dependam do processamento por Inteligência Artificial.
Nessa hipótese, poderão ficar indisponíveis ou apresentar menor abrangência, conforme a arquitetura da Plataforma:
- I – organização contextual automatizada;
- II – recuperação inteligente de informações;
- III – resumos assistivos;
- IV – determinadas formas de estruturação automatizada;
- V – Linha do Tempo Clínica gerada ou enriquecida por IA;
- VI – análises contextuais;
- VII – Metanálise Longitudinal baseada em processamento por IA;
- VIII – identificação automatizada de relações ou padrões informacionais;
- IX – outras funcionalidades diretamente dependentes do processamento por Inteligência Artificial.
O profissional poderá continuar produzindo seus registros e documentos pelos meios disponíveis na Plataforma que não dependam do consentimento recusado.
A EchoHead deverá informar de maneira transparente as consequências funcionais relevantes da escolha realizada pelo paciente.
13. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE INFALIBILIDADE
Sistemas de Inteligência Artificial possuem limitações técnicas e podem produzir resultados incompletos, imprecisos, inadequados ou incorretos.
A EchoHead não apresenta os resultados produzidos por seus recursos de Inteligência Artificial como verdades clínicas absolutas.
A Plataforma deverá estruturar seus recursos de modo a preservar a distinção entre:
- I – informação originalmente registrada;
- II – conteúdo produzido pelo profissional;
- III – conteúdo processado ou estruturado por tecnologia, sempre que tecnicamente aplicável.
A existência de recurso de Inteligência Artificial não elimina a necessidade de avaliação crítica humana.
14. REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO
Quando o processamento estiver fundamentado neste consentimento, o paciente poderá revogá-lo a qualquer momento pelos mecanismos disponibilizados pela EchoHead.
A revogação produzirá efeitos para os tratamentos futuros dependentes desse consentimento.
A revogação não torna ilícitas as operações regularmente realizadas durante o período em que o consentimento permaneceu válido.
Após a revogação:
- I – novos processamentos dependentes exclusivamente deste consentimento deverão ser interrompidos;
- II – funcionalidades diretamente dependentes desse processamento poderão deixar de estar disponíveis;
- III – tratamentos fundamentados em outras bases legais poderão continuar quando juridicamente aplicáveis;
- IV – informações cuja conservação seja exigida ou autorizada pela legislação poderão permanecer armazenadas;
- V – documentos, registros ou evidências regularmente produzidos anteriormente não serão necessariamente eliminados quando houver fundamento jurídico para sua conservação.
O procedimento de revogação deverá ser gratuito e facilitado quando juridicamente aplicável.
15. ALTERAÇÃO DA TECNOLOGIA E EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA
A EchoHead poderá atualizar seus modelos computacionais, APIs, operadores, arquitetura e recursos de Inteligência Artificial em razão de evolução tecnológica, melhoria de desempenho, segurança, disponibilidade ou necessidades operacionais.
Alterações tecnológicas que preservem as finalidades, a natureza do tratamento e as garantias previstas neste Termo não exigirão necessariamente nova manifestação do paciente.
Nova manifestação deverá ser solicitada quando houver alteração que:
- I – introduza finalidade substancialmente diferente;
- II – amplie de maneira relevante as categorias de dados utilizadas;
- III – modifique materialmente a natureza do tratamento submetido a consentimento;
- IV – introduza utilização incompatível com a manifestação anteriormente concedida;
- V – seja juridicamente considerada hipótese de novo consentimento ou autorização.
16. RELAÇÃO COM OUTROS TERMOS E CONSENTIMENTOS
Este Termo disciplina especificamente a utilização de recursos de Inteligência Artificial Assistiva e os tratamentos relacionados às finalidades aqui descritas.
Sua aceitação não constitui autorização automática para:
- I – Transcrição Assistida, quando submetida a consentimento próprio;
- II – gravação permanente de áudio ou vídeo;
- III – utilização de dados para pesquisa submetida a autorização específica;
- IV – disponibilização ou acionamento do recurso SOS;
- V – compartilhamento facultativo destinado à continuidade do cuidado quando dependente de autorização;
- VI – acesso por assistente ou membro adicional da equipe quando depender de autorização específica;
- VII – qualquer outra operação que possua instrumento próprio na área “Autorizações e Consentimentos”.
Cada manifestação deverá permanecer individualizada e rastreável na Plataforma.
17. REGISTRO, RASTREABILIDADE E VERSIONAMENTO
A EchoHead registrará eletronicamente a manifestação do paciente para fins de comprovação, segurança, auditoria e rastreabilidade.
Sempre que tecnicamente aplicável, o registro deverá permitir a identificação de:
- I – usuário responsável pela manifestação;
- II – data e horário;
- III – versão deste Termo;
- IV – decisão registrada;
- V – identificadores técnicos necessários à comprovação do evento;
- VI – alterações posteriores;
- VII – eventual revogação.
Versões anteriores do Termo e respectivas manifestações deverão ser preservadas pelo período necessário à demonstração das condições aplicáveis no momento de cada decisão.
18. MANIFESTAÇÃO ELETRÔNICA DO PACIENTE
Ao registrar sua decisão, o paciente declara que:
- I – teve acesso ao presente Termo;
- II – leu e compreendeu suas informações;
- III – compreendeu a natureza assistiva da Inteligência Artificial utilizada pela EchoHead;
- IV – compreendeu as finalidades para as quais seus dados poderão ser processados;
- V – compreendeu que dados pessoais sensíveis poderão integrar o processamento quando necessários às funcionalidades autorizadas;
- VI – compreendeu que a Inteligência Artificial não substitui o profissional responsável;
- VII – compreendeu que diagnósticos, prescrições, decisões terapêuticas e demais atos profissionais não serão delegados autonomamente à Inteligência Artificial;
- VIII – foi informado sobre a possibilidade de utilização de operadores, APIs e modelos tecnológicos contratados pela EchoHead;
- IX – compreendeu que determinados processamentos poderão ocorrer fora do território brasileiro, observadas as salvaguardas aplicáveis;
- X – compreendeu a relação entre Inteligência Artificial, Transcrição Assistida e Metanálise Longitudinal;
- XI – compreendeu as consequências funcionais decorrentes da não autorização;
- XII – foi informado sobre seu direito de revogação quando o tratamento estiver fundamentado em consentimento;
- XIII – compreendeu que sistemas de Inteligência Artificial possuem limitações e permanecem sujeitos à supervisão humana;
- XIV – manifesta sua decisão de forma livre, informada, inequívoca e específica.