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TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO, QUANDO APLICÁVEL, PARA PROCESSAMENTO E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS — PACIENTE

Instrumento específico de transparência, ciência e, quando juridicamente aplicável, consentimento relativo ao processamento e à transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

Versão 1.0 · Perfil aplicável: paciente

1. OBJETO E FINALIDADE DO TERMO

O presente Termo tem por finalidade informar ao paciente que determinadas funcionalidades da Plataforma EchoHead poderão envolver processamento ou transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, bem como esclarecer as condições, finalidades, limites e mecanismos de proteção aplicáveis a essas operações.

A utilização de infraestrutura, operadores tecnológicos, APIs, modelos computacionais ou outros serviços localizados fora do território brasileiro poderá ser necessária para disponibilização de determinadas funcionalidades da Plataforma.

A realização de processamento internacional não transfere a titularidade dos dados pessoais, não reduz os direitos do paciente e não afasta a aplicação das garantias previstas na legislação brasileira de proteção de dados.

2. O QUE SE ENTENDE POR PROCESSAMENTO E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

Para fins deste Termo, poderá ocorrer processamento ou transferência internacional quando dados pessoais forem enviados, acessados, processados, armazenados temporariamente ou submetidos a operação tecnológica que envolva infraestrutura, organização ou prestador localizado fora do território brasileiro, nas hipóteses juridicamente caracterizadas como transferência internacional.

A existência de infraestrutura principal localizada no Brasil não impede que determinadas operações tecnológicas específicas sejam executadas por operadores ou infraestrutura situados no exterior.

A caracterização jurídica de cada operação dependerá de sua arquitetura, dos agentes envolvidos e da forma como os dados forem tratados.

3. FINALIDADES QUE PODERÃO ENVOLVER PROCESSAMENTO INTERNACIONAL

Conforme as funcionalidades efetivamente disponibilizadas e utilizadas, operações internacionais poderão ser necessárias para:

A utilização de operador internacional não autoriza a EchoHead a utilizar os dados para finalidade incompatível com aquela que fundamentou o respectivo tratamento.

4. CATEGORIAS DE DADOS QUE PODERÃO SER PROCESSADAS

Dependendo da funcionalidade utilizada, o processamento internacional poderá envolver as categorias de informações estritamente necessárias à execução da respectiva operação.

Poderão ser incluídos, conforme aplicável:

A EchoHead deverá observar o princípio da minimização, evitando a transferência de informações desnecessárias à execução da operação.

5. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

Considerando a natureza da Plataforma, determinadas operações poderão envolver dados pessoais sensíveis, especialmente informações relacionadas à saúde física e mental.

Esses dados receberão proteção reforçada.

A EchoHead deverá considerar a sensibilidade das informações na seleção dos operadores, definição das medidas de segurança, estruturação contratual e avaliação dos mecanismos utilizados para a transferência internacional.

A transferência internacional de dados sensíveis não autoriza sua utilização para finalidade própria e incompatível por parte dos operadores contratados.

6. OPERADORES TECNOLÓGICOS, APIs E FORNECEDORES INTERNACIONAIS

A EchoHead poderá contratar operadores tecnológicos nacionais ou estrangeiros para viabilizar suas funcionalidades.

Esses operadores poderão incluir fornecedores de:

A EchoHead poderá selecionar, substituir, combinar ou incorporar operadores, APIs, modelos computacionais e tecnologias conforme sua evolução técnica, operacional, contratual e de segurança.

A EchoHead não fica vinculada à utilização permanente de determinado fornecedor, API, modelo tecnológico, país ou infraestrutura específica.

A substituição de operador deverá preservar a finalidade legítima da operação e os requisitos jurídicos e de proteção aplicáveis.

7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE OPERADORES

A EchoHead adotará critérios de governança compatíveis com a natureza dos dados tratados na seleção e contratação dos operadores tecnológicos utilizados para processamento internacional.

Conforme aplicável, serão considerados:

A contratação de operador tecnológico não autoriza sua utilização dos dados para finalidades próprias incompatíveis com os serviços prestados à EchoHead.

8. MECANISMOS JURÍDICOS PARA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

A EchoHead deverá realizar transferências internacionais utilizando mecanismo juridicamente admitido pela legislação brasileira e pela regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD aplicável à respectiva operação.

Conforme o caso e os requisitos legais vigentes, poderão ser utilizados os mecanismos juridicamente cabíveis à operação.

A definição do mecanismo adequado dependerá das características da transferência, do país ou organização destinatária, dos agentes envolvidos e das demais condições jurídicas aplicáveis.

Quando determinada transferência depender juridicamente do consentimento específico do paciente, esse consentimento deverá observar os requisitos estabelecidos pela legislação.

Quando houver outro mecanismo legal válido para a transferência, a operação não será artificialmente fundamentada em consentimento.

9. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E MINIMIZAÇÃO

Sempre que compatível com a operação, a EchoHead adotará medidas destinadas à redução dos riscos relacionados ao processamento internacional.

Essas medidas poderão incluir:

Nenhuma medida tecnológica elimina integralmente os riscos inerentes ao ambiente digital, mas a EchoHead deverá adotar medidas proporcionais à natureza e à sensibilidade das informações tratadas.

10. RETENÇÃO PELOS OPERADORES TECNOLÓGICOS

A EchoHead deverá estabelecer, contratual ou tecnicamente, critérios relativos à retenção dos dados processados por seus operadores, compatíveis com a finalidade do serviço e com a legislação aplicável.

Os operadores não deverão manter informações por período superior ao necessário para execução das finalidades contratadas, ressalvadas hipóteses em que exista fundamento jurídico próprio para determinada conservação.

Quando a funcionalidade permitir processamento transitório ou sem retenção persistente pelo operador, a EchoHead poderá priorizar configurações compatíveis com esse modelo, considerando requisitos técnicos, operacionais e de segurança.

Este Termo não representa promessa de ausência absoluta de retenção por todo e qualquer fornecedor, devendo as condições efetivas observar a arquitetura técnica, os contratos e as exigências jurídicas aplicáveis a cada serviço.

11. INFRAESTRUTURA PRINCIPAL E EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

A EchoHead poderá manter sua infraestrutura principal de armazenamento no Brasil, sem que isso impeça a utilização de operadores internacionais para operações tecnológicas específicas.

A localização da infraestrutura, os operadores utilizados e a arquitetura tecnológica poderão evoluir ao longo do tempo.

Alterações técnicas que preservem:

não exigirão necessariamente nova manifestação do paciente.

Nova manifestação será solicitada quando houver alteração que juridicamente exija nova ciência, autorização ou consentimento.

12. RELAÇÃO COM TRANSCRIÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A ciência ou autorização prevista neste Termo não substitui os instrumentos específicos relacionados à Transcrição Assistida ou à utilização de Inteligência Artificial Assistiva.

Caso determinada funcionalidade envolva simultaneamente:

cada operação deverá observar os fundamentos jurídicos, manifestações e condições que lhe sejam aplicáveis.

Assim, a ciência quanto à possibilidade de processamento internacional não constitui, isoladamente, autorização para transcrever sessões ou processar dados por Inteligência Artificial quando essas operações dependerem de manifestação própria.

13. DIREITOS DO PACIENTE

A realização de transferência internacional não elimina ou reduz os direitos assegurados ao paciente pela legislação brasileira de proteção de dados.

O paciente poderá, conforme juridicamente aplicável, solicitar:

As solicitações deverão ser realizadas pelos canais oficiais de privacidade da EchoHead.

14. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO AUTORIZAÇÃO, QUANDO O CONSENTIMENTO FOR NECESSÁRIO

Quando determinada transferência internacional depender juridicamente do consentimento do paciente, ele poderá optar por não concedê-lo.

A recusa não impedirá, por si só, a continuidade do atendimento pelo profissional.

Entretanto, poderá impedir a utilização de determinada funcionalidade quando sua execução depender tecnicamente do processamento internacional e não houver mecanismo jurídico alternativo aplicável.

Nessa hipótese, a EchoHead deverá informar, de maneira clara, quais funcionalidades serão afetadas pela decisão.

A recusa não deverá ser utilizada para restringir funcionalidades que não dependam da respectiva transferência.

15. REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO, QUANDO APLICÁVEL

Quando determinada transferência estiver juridicamente fundamentada no consentimento, o paciente poderá revogá-lo pelos mecanismos disponibilizados pela EchoHead.

A revogação produzirá efeitos para os tratamentos futuros dependentes desse consentimento.

A revogação:

Quando o consentimento não constituir o fundamento jurídico da transferência, sua revogação não será apresentada como mecanismo aplicável àquela operação.

16. INCIDENTES DE SEGURANÇA

Os operadores envolvidos no processamento internacional deverão estar sujeitos às obrigações de segurança e comunicação de incidentes aplicáveis à respectiva relação contratual e à legislação pertinente.

A EchoHead manterá procedimentos destinados à avaliação, contenção, investigação e tratamento de incidentes envolvendo dados pessoais.

Quando um incidente preencher os requisitos legais ou regulatórios de comunicação, serão adotadas as providências cabíveis perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e os titulares afetados.

17. RELAÇÃO COM OUTROS TERMOS E CONSENTIMENTOS

Este Termo trata especificamente da transparência e das manifestações juridicamente aplicáveis ao processamento e à transferência internacional de dados.

Ele não constitui autorização automática para:

Cada autorização ou consentimento permanecerá individualizado na área “Autorizações e Consentimentos” da Plataforma.

18. MANIFESTAÇÃO ELETRÔNICA DO PACIENTE

Ao registrar sua manifestação, o paciente declara que:

Para registrar sua decisão sobre este termo, entre na plataforma e abra Meu Perfil, na aba Termos e autorizações.